I – assessorar tecnicamente e munir de informações seu superior
imediato, a administração superior e demais unidades da Instituição sobre assuntos
relacionados a sua competência;
II – assessorar diretamente o Coordenador do Gabinete de Segurança
Institucional;
III – identificar e propor técnicas e ferramentas de gestão adequadas
à sua área de atuação;
IV – gerenciar, no plano operacional, as crises de segurança na
Instituição, tomando as medidas urgentes necessárias e elaborando avaliações de
risco e protocolos de segurança;
V – manter contatos com o Comandante Geral da Polícia Militar, com
Comandantes de Batalhões, Companhias, Pelotões e Destacamentos, com o
Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa Social e com os órgãos
especializados em sua pasta, no interesse dos serviços afetos ao Gabinete de
Segurança Institucional, fazendo de tudo ciência ao Coordenador;
VI – elaborar planos operacionais do Setor de Operações;
VII – fiscalizar os contratos administrativos e convênios vinculados
ao Setor de Operações;
VIII – elaborar Termos de Referência para aquisição de bens ou
serviços relacionados à sua área de atuação;
IX – elaborar os atos administrativos relacionados ao Setor de
Operações;
X – desempenhar outras atividades correlatas a sua área que lhe forem
delegadas por chefia imediata ou institucional.
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