domingo, 1 de junho de 2014

COMPETÊNCIA DO SETOR DE OPERAÇÕES

I – assessorar tecnicamente e munir de informações seu superior imediato, a administração superior e demais unidades da Instituição sobre assuntos relacionados a sua competência;
II – assessorar diretamente o Coordenador do Gabinete de Segurança Institucional;
III – identificar e propor técnicas e ferramentas de gestão adequadas à sua área de atuação;
IV – gerenciar, no plano operacional, as crises de segurança na Instituição, tomando as medidas urgentes necessárias e elaborando avaliações de risco e protocolos de segurança;
V – manter contatos com o Comandante Geral da Polícia Militar, com Comandantes de Batalhões, Companhias, Pelotões e Destacamentos, com o Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa Social e com os órgãos especializados em sua pasta, no interesse dos serviços afetos ao Gabinete de Segurança Institucional, fazendo de tudo ciência ao Coordenador;
VI – elaborar planos operacionais do Setor de Operações;
VII – fiscalizar os contratos administrativos e convênios vinculados ao Setor de Operações;
VIII – elaborar Termos de Referência para aquisição de bens ou serviços relacionados à sua área de atuação;
IX – elaborar os atos administrativos relacionados ao Setor de Operações;

X – desempenhar outras atividades correlatas a sua área que lhe forem delegadas por chefia imediata ou institucional.

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AMO A NOSSA QUERIDA E AMADA TERRA POTIGUAR. PRESTO UMA HOMENAGEM AO MEU AMIGO LUIZ FELIPE, APODI, RIO GRANDE DO NORTE, COLOCANDO SEU NOME NESTE BLOG