domingo, 1 de junho de 2014

COMPETÊNCIA DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO MINISTERIO PÚBLICO DO RN

I – executar, no plano operacional, as ações que digam respeito ao desenvolvimento e à atualização da Política de Segurança da Instituição, respeitadas as atribuições dos demais órgãos;
II – oferecer diretrizes estratégicas, liderança, aconselhamento e assistência em questões de segurança;
III – desenvolver padrões operacionais e documentos técnicos para a administração da política, defesa da segurança (avaliação de confiabilidade), proteção de membros e servidores, segurança em emergências e aumento na escalada de ameaças (avaliação de risco), plano de continuidade de atividades, investigação de incidentes de segurança e outros assuntos correlatos que forem exigidos, tudo em consulta aos setores envolvidos;
IV – dirigir e coordenar o desenvolvimento de normas operacionais e documentação técnica para segurança física, segurança de recursos humanos, segurança de tecnologia de informações e segurança na contratação, juntamente com as demais unidades competentes;
V – coordenar o oferecimento de treinamento de segurança e conscientização em conjunto com a Diretoria Geral; o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF); a Diretoria de Planejamento e Gestão Estratégica; e Diretoria de Gestão de Pessoal da Instituição;
VI – coordenar pesquisas e desenvolvimentos na área de segurança;
VII – realizar desenvolvimentos em tecnologia da informação de produtos relacionados ou úteis à segurança institucional;
VIII – monitorar e relatar ao Procurador Geral de Justiça, com a assistência de todas as unidades envolvidas, a implementação da política e o estado de segurança da Instituição;
IX – desenvolver e ocupar-se com a estratégia que capacitará a Instituição a identificar, recrutar, manter e, continuamente, preparar profissionais de segurança, em conjunto com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF);
X – emitir notas sobre a implementação da Política de Segurança Institucional;
XI – manter banco de dados relacionados com a segurança institucional;
XII – cumprir os objetivos e as metas definidos pelo Planejamento Estratégico do
Ministério Público Estadual;
XIII – elaborar planos operacionais do Gabinete de Segurança Institucional;
XIV – fiscalizar os contratos administrativos e convênios vinculados ao Gabinete de Segurança Institucional;
XV – elaborar Termos de Referência para aquisição de bens ou serviços relacionados a sua área de atuação;XVI – elaborar os atos administrativos relacionados ao Gabinete de Segurança
Institucional;

XVII – desempenhar outras atividades correlatas a sua área que lhe forem delegadas por chefia imediata ou institucional.

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