I – executar, no plano operacional, as ações que digam respeito ao
desenvolvimento e à atualização da Política de Segurança da Instituição,
respeitadas as atribuições dos demais órgãos;
II – oferecer diretrizes estratégicas, liderança, aconselhamento e
assistência em questões de segurança;
III – desenvolver padrões operacionais e documentos técnicos para a
administração da política, defesa da segurança (avaliação de confiabilidade),
proteção de membros e servidores, segurança em emergências e aumento na
escalada de ameaças (avaliação de risco), plano de continuidade de atividades,
investigação de incidentes de segurança e outros assuntos correlatos que forem
exigidos, tudo em consulta aos setores envolvidos;
IV – dirigir e coordenar o desenvolvimento de normas operacionais e
documentação técnica para segurança física, segurança de recursos humanos,
segurança de tecnologia de informações e segurança na contratação, juntamente
com as demais unidades competentes;
V – coordenar o oferecimento de treinamento de segurança e
conscientização em conjunto com a Diretoria Geral; o Centro de Estudos e
Aperfeiçoamento Funcional (CEAF); a Diretoria de Planejamento e Gestão
Estratégica; e Diretoria de Gestão de Pessoal da Instituição;
VI – coordenar pesquisas e desenvolvimentos na área de segurança;
VII – realizar desenvolvimentos em tecnologia da informação de
produtos relacionados ou úteis à segurança institucional;
VIII – monitorar e relatar ao Procurador Geral de Justiça, com a
assistência de todas as unidades envolvidas, a implementação da política e o
estado de segurança da Instituição;
IX – desenvolver e ocupar-se com a estratégia que capacitará a
Instituição a identificar, recrutar, manter e, continuamente, preparar
profissionais de segurança, em conjunto com o Centro de Estudos e
Aperfeiçoamento Funcional (CEAF);
X – emitir notas sobre a implementação da Política de Segurança
Institucional;
XI – manter banco de dados relacionados com a segurança institucional;
XII – cumprir os objetivos e as metas definidos pelo Planejamento
Estratégico do
Ministério Público Estadual;
XIII – elaborar planos operacionais do Gabinete de Segurança Institucional;
XIV – fiscalizar os contratos administrativos e convênios vinculados
ao Gabinete de Segurança Institucional;
XV – elaborar Termos de Referência para aquisição de bens ou serviços
relacionados a sua área de atuação;XVI – elaborar os atos administrativos
relacionados ao Gabinete de Segurança
Institucional;
XVII – desempenhar outras atividades correlatas a sua área que lhe
forem delegadas por chefia imediata ou institucional.
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